TJMS - Supremo aprova 7ª Súmula Vinculante
TJMS - Supremo aprova 7ª Súmula Vinculante
Publicado em 12 de Junho de 2008 às 16h05
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou ontem (11/06) a sétima súmula vinculante da Corte. Ela tem o mesmo texto da Súmula 648, editada em 2003 pelo STF, e diz que o parágrafo 3º, do artigo 192, da Constituição Federal, um dispositivo que já foi revogado e que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tem sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.
A edição, bem como o cancelamento e a revisão de súmulas vinculantes dependem da aprovação de, no mínimo, dois terços (8) dos ministros do STF, após pronunciamento do procurador-geral da República. As súmulas têm efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, garantindo a segurança jurídica e evitando a multiplicação de processos sobre questão idêntica.
Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 7:
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
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