IED - Daniel Barile - O sistema escalonado das normas jurídicas
3) O SISTEMA ESCALONADO DAS NORMAS JURÍDICAS Norma Hipotética Fundamental - Norma pressuposta, que não existe, ponto cego na teoria de Kelsen. * Leis: ordinárias; complementares; delegadas, etc. * Atos Normativos: portarias, instruções normativas, etc. * Atos de Execução: serve para executar uma ordem. --> Pirâmide Básica da Ordem Jurídica no Brasil. * Validade: É a relação de compatibilidade vertical de uma norma. Primeira Regra => As normas inferiores devem ser compatíveis com aquelas que lhes são superiores. 4) DO FUNDAMENTO DA VALIDADE DAS NORMAS - Para Kelsen, as normas existem por sua validade. Efeitos das Normas Jurídicas Validade Eficácia Vigência OBS: Conceito de "mínimo de eficácia" como requisito para validade. Qual o fundamento de validade do sistema jurídico? O que garante sua validade? O que diferencia a ordem de uma autoridade e a ordem de um bandido? "As normas valem não pelo seu conteúdo. Todo e qualquer conteúdo pode ser jurídico". (K...
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