Efeitos da Norma Jurídica Toda norma jurídica, para ser aplicada, deve possuir obrigatoriamente 3 efeitos: A) Validade B) Eficácia C) Vigência (quando entra em vigor) Para Kelsen, basta que se verifique a validade de uma norma para considera-la aplicável. Resta necessária a constatação do "mínimo de eficácia", requisito essencial para que haja o mínimo de possibilidade de tal norma ser obedecida. 4-2ª Regra * Havendo mudanças nas normas superiores, altera-se automaticamente as normas inferiores. => O que fundamenta uma constituição é a Norma Hipotética Fundamental * Norma Hipotética Fundamental é uma norma pressuposta; não existe, serve somente para fundamentar um sistema jurídico. Ela não tem conteúdo. --> Depois, Kelsen diz que a Norma Hipotética Fundamental seria um direito internacional. * VALIDADE é a capacidade de uma norma jurídica ser produzida por uma autoridade competente, ou seja, estando em compatibilidade com a norma superior. * EFICÁCIA é a capacidade d...
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