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IED - Daniel Barile - Leis

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LEIS - Medida Provisória - Art. 62 C.F. São atos normativos expedidos pelo Presidente da República, com força de lei, com base em critérios relevantes e urgentes, devendo ser imediatamente remetidas ao Congresso Nacional para análise e deliberação. MP - Criada - Depois 60 dias* será analisada pelo Congresso Nacional que pode aprovar ou rejeitar. *Renovável por mais 60 dias. 45 dias - Regime de Urgência; Não votou, perde efeitos; Aprovada: converte-se em lei ordinária; Art. 62 - Limites: é vedada... Não existem limites para a quantidade de medidas provisórias. O presidente pode colocar a quantidade que quiser. - Decretos e resoluções => duas espécies normativas que disciplinam assuntos dos 3 poderes. Assuntos internos chamados "interna corporis". Art. 49 da C.F. - Resolução - mais para assuntos internos - Decretos - mais para assuntos externos - Leis Delegadas => É uma lei que o poder legislativo autoriza o poder executivo legislar em seu nome. Tais hipóteses se dão na...