IED - Daniel Barile - Leis

LEIS
- Medida Provisória - Art. 62 C.F.

São atos normativos expedidos pelo Presidente da República, com força de lei, com base em critérios relevantes e urgentes, devendo ser imediatamente remetidas ao Congresso Nacional para análise e deliberação.

MP - Criada - Depois 60 dias* será analisada pelo Congresso Nacional que pode aprovar ou rejeitar.
*Renovável por mais 60 dias.
  • 45 dias - Regime de Urgência;
  • Não votou, perde efeitos;
  • Aprovada: converte-se em lei ordinária;
  • Art. 62 - Limites: é vedada...
  • Não existem limites para a quantidade de medidas provisórias. O presidente pode colocar a quantidade que quiser.
- Decretos e resoluções => duas espécies normativas que disciplinam assuntos dos 3 poderes. Assuntos internos chamados "interna corporis". Art. 49 da C.F.
- Resolução - mais para assuntos internos
- Decretos - mais para assuntos externos

- Leis Delegadas => É uma lei que o poder legislativo autoriza o poder executivo legislar em seu nome. Tais hipóteses se dão naqueles assuntos exclusivos do Congresso Nacional. Ex: Art. 49 da C.F. Desde que não seja exclusiva a possibilidade de legislar, pode ser transferido ao presidente. Competência exclusiva do congresso não pode ser delegada.

2. JURISPRUDÊNCIA
- Conceito
- Jurisprudência X decisão judicial X acordão
- Súmula
- A jurisprudência e as súmulas vinculam as decisões dos juízes?



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