IED - Daniel Barile - Do processo Legislativo
- Art. 60 C.F. - Emendas Constitucionais
- Art. 61 C.F. - Leis Complementares e Leis Ordinárias
DO PROCESSO LEGISLATIVO = FASES
A primeira diferença entre Lei Complementar e Ordinária é o assunto.
Lei Complementar disciplina sobre assuntos da Constituição. Ex: Tributos, impostos, aumentos...
Diferenças entre as duas: ASSUNTO e VOTAÇÃO
Complementar: maior quantidade de pessoas para votar (maioria absoluta = 50% da quantidade de cadeiras mais 1 voto)
Ordinária: maioria simples (50% dos presentes mais 1 voto)
Produção de Lei = processo demorado.
Toda lei começa do ZERO = do povo = pressão do povo.
FASES:
*tem que passar pela comissão antes de ir para a próxima fase.
Presidente do Senado (Congresso) pode pedir urgência para ser votado um projeto. Com isso, o projeto pula a pauta, vai para a frente para ser votado mais rápido.
3. DELIBERAÇÃO (Votação) - Plenário
Câmara Federal = 513 deputados = proporcional à quantidade de eleitores do estado.
Senado = 81 senadores - 3 representantes de cada estado + distrito federal)
INÍCIO DA SESSÃO
6. PUBLICAÇÃO = A lei torna-se pública e começa sua vigência de acordo com o texto da lei = "esta lei entra em vigor...", ou 45 dias após sua publicação (art. 1 da lei int. CC). 45 dias no Brasil e 90 dias no exterior.
- Art. 61 C.F. - Leis Complementares e Leis Ordinárias
DO PROCESSO LEGISLATIVO = FASES
A primeira diferença entre Lei Complementar e Ordinária é o assunto.
Lei Complementar disciplina sobre assuntos da Constituição. Ex: Tributos, impostos, aumentos...
Diferenças entre as duas: ASSUNTO e VOTAÇÃO
Complementar: maior quantidade de pessoas para votar (maioria absoluta = 50% da quantidade de cadeiras mais 1 voto)
Ordinária: maioria simples (50% dos presentes mais 1 voto)
Produção de Lei = processo demorado.
Toda lei começa do ZERO = do povo = pressão do povo.
FASES:
- Iniciativa
- Discussão
- Deliberação
- Aprovação
- Promulgação
- Publicação
- Projeto de Lei - Pontapé inicial
- Pelo POVO = 1% dos eleitores nacionais + 5 estados, distribuídos em 0,3% de cada estado no mínimo.
- Quem apresenta:
- Deputado ou comissão
- Senador ou comissão
- STF
- Presidente da República
- Procurador Geral da República (Chefe do Ministério Público)
- Tribunais Superiores:
- STJ- Superior Tribunal de Justiça
- TST - Tribunal Superior do Trabalho
- TSE - Tribunal Superior Eleitoral
- STM - Superior Tribunal Militar
- Deputado: apresenta o projeto na Câmara Federal
- Senador: apresenta o projeto no Senado Federal
- Discutir o projeto e sua relavância na Câmara e no Senado. Projeto vai para núcleos, comissões. Ex: "comissões do meio ambiente, etc...".
- Comissões: deputados, senadores, profissionais interessados, convidados, etc.
- O projeto circula por mais de uma comissão, dependendo do assunto.
- Análise Jurídica do Projeto. Avalia se o texto está bem escrito, se os direitos estão corretos, análise do projeto de lei. Primeira análise de validade da lei, análise jurídica.
- CCJD = Comissão de Constituição Justiça e Democracia
- CCJC = Comissão de Constituição Justiça e Cidadania
- Fazem parte da CCJD e CCJC:
- Deputados e assessores jurídicos.
- Para projetos mais complexos, são chamados doutrinadores e pessoas da sociedade.
*tem que passar pela comissão antes de ir para a próxima fase.
Presidente do Senado (Congresso) pode pedir urgência para ser votado um projeto. Com isso, o projeto pula a pauta, vai para a frente para ser votado mais rápido.
3. DELIBERAÇÃO (Votação) - Plenário
Câmara Federal = 513 deputados = proporcional à quantidade de eleitores do estado.
Senado = 81 senadores - 3 representantes de cada estado + distrito federal)
INÍCIO DA SESSÃO
- Quantidade mínima de pessoas para votar algo
- Quórum = maioria (50% + 1)
- Deputados = 257
- Senadores = 41
- Lei Ordinária = Maioria simples
- 50% + 1 dos presentes.
- Lei Complementar = Maioria absoluta
- Maioria absoluta, maioria de todos na casa, do número de cadeiras. Sempre 50% + 1 do total de cadeiras e não dos presentes.
- Dois Quóruns: 1 para iniciar a sessão e outro para votar a lei.
- Segundo momento de análise de validade
- Sanção = aprovação
- Expressa: produz um documento "aprovo esse projeto de lei".
- Tácita: prazo de 15 dias para aprovar. Não se manifestando, projeto aprovado.
- Veto = Rejeição (Veto sempre expresso)
- Motivos*: Jurídico ou Político
- Jurídico: inconstitucionalidade.
- Político: conveniência política da lei. Ex: impostos de importação. Pela conveniência política do momento, vamos aumentar, extinguir, etc...
6. PUBLICAÇÃO = A lei torna-se pública e começa sua vigência de acordo com o texto da lei = "esta lei entra em vigor...", ou 45 dias após sua publicação (art. 1 da lei int. CC). 45 dias no Brasil e 90 dias no exterior.
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