IED - Daniel Barile - Do processo Legislativo

- Art. 60 C.F. - Emendas Constitucionais
- Art. 61 C.F. - Leis Complementares e Leis Ordinárias

DO PROCESSO LEGISLATIVO = FASES

A primeira diferença entre Lei Complementar e Ordinária é o assunto.
Lei Complementar disciplina sobre assuntos da Constituição. Ex: Tributos, impostos, aumentos...

Diferenças entre as duas: ASSUNTO e VOTAÇÃO

Complementar: maior quantidade de pessoas para votar (maioria absoluta = 50% da quantidade de cadeiras mais 1 voto)
Ordinária: maioria simples (50% dos presentes mais 1 voto)

Produção de Lei = processo demorado.
Toda lei começa do ZERO = do povo = pressão do povo.

FASES:
  1. Iniciativa
  2. Discussão
  3. Deliberação
  4. Aprovação
  5. Promulgação
  6. Publicação
1. INICIATIVA
  • Projeto de Lei - Pontapé inicial
    • Pelo POVO = 1% dos eleitores nacionais + 5 estados, distribuídos em 0,3% de cada estado no mínimo.
  • Quem apresenta:
    • Deputado ou comissão
    • Senador ou comissão
    • STF
    • Presidente da República
    • Procurador Geral da República (Chefe do Ministério Público)
    • Tribunais Superiores:
      • STJ- Superior Tribunal de Justiça
      • TST - Tribunal Superior do Trabalho
      • TSE - Tribunal Superior Eleitoral
      • STM - Superior Tribunal Militar
    • Deputado: apresenta o projeto na Câmara Federal
    • Senador: apresenta o projeto no Senado Federal
2. DISCUSSÃO
  • Discutir o projeto e sua relavância na Câmara e no Senado. Projeto vai para núcleos, comissões. Ex: "comissões do meio ambiente, etc...".
  • Comissões: deputados, senadores, profissionais interessados, convidados, etc.
  • O projeto circula por mais de uma comissão, dependendo do assunto.
CCJ - Comissão de Constituição e Justiça
  • Análise Jurídica do Projeto. Avalia se o texto está bem escrito, se os direitos estão corretos, análise do projeto de lei. Primeira análise de validade da lei, análise jurídica.
    • CCJD = Comissão de Constituição Justiça e Democracia
    • CCJC = Comissão de Constituição Justiça e Cidadania
    • Fazem parte da CCJD e CCJC:
      • Deputados e assessores jurídicos.
      • Para projetos mais complexos, são chamados doutrinadores e pessoas da sociedade.
Projeto de Lei ----> CCJ (CCJD e CCJC) ----> PRÓXIMA FASE
*tem que passar pela comissão antes de ir para a próxima fase.

Presidente do Senado (Congresso) pode pedir urgência para ser votado um projeto. Com isso, o projeto pula a pauta, vai para a frente para ser votado mais rápido.


3. DELIBERAÇÃO (Votação) - Plenário

Câmara Federal = 513 deputados = proporcional à quantidade de eleitores do estado.
Senado = 81 senadores - 3 representantes de cada estado + distrito federal)

INÍCIO DA SESSÃO
  • Quantidade mínima de pessoas para votar algo
    • Quórum = maioria (50% + 1)
      • Deputados = 257
      • Senadores = 41
  • Lei Ordinária = Maioria simples
    • 50% + 1 dos presentes.
  • Lei Complementar = Maioria absoluta
    • Maioria absoluta, maioria de todos na casa, do número de cadeiras. Sempre 50% + 1 do total de cadeiras e não dos presentes.
    • Dois Quóruns: 1 para iniciar a sessão e outro para votar a lei.
4. APROVAÇÃO (Presidência)
  • Segundo momento de análise de validade
    • Sanção = aprovação
      • Expressa: produz um documento "aprovo esse projeto de lei".
      • Tácita: prazo de 15 dias para aprovar. Não se manifestando, projeto aprovado.
    • Veto = Rejeição (Veto sempre expresso)
      • Motivos*: Jurídico ou Político
        • Jurídico: inconstitucionalidade.
        • Político: conveniência política da lei. Ex: impostos de importação. Pela conveniência política do momento, vamos aumentar, extinguir, etc...
5. PROMULGAÇÃO = documento que atesta a aprovação de uma lei. Até agora a lei foi somente aprovada, não é ainda de conhecimento público.

6. PUBLICAÇÃO = A lei torna-se pública e começa sua vigência de acordo com o texto da lei = "esta lei entra em vigor...", ou 45 dias após sua publicação (art. 1 da lei int. CC). 45 dias no Brasil e 90 dias no exterior.

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