IED - Daniel Barile - Ordem e Desordem nas relações humanas
UNIDADE II - ORDEM E DESORDEM NAS RELAÇÕES HUMANAS ORDEM ---> ORGANIZAÇÃO FINALIDADE GREGOS ORDEM DESORDEM "Direito é uma ordem social" PREMISSAS: A vida coletiva, para que possa subsistir, requer o estabelecimento de determinada ordem, de certa organização social. A vida coletiva regida pela desordem (ausência de regras que regulam a vida dos indivíduos) torna-se impossível, pois tem como conseqüência o conflito. Em meio a um conflito, nenhuma chance possui uma sociedade de sobreviver, pondo em risco a convivência humana, basta um evento conflitivo para que a vida de todos esteja em risco. O Direito, através de suas regras, normas e princípios é o responsável por instaurar esta ordem uma vez perdida com a situação de conflito permanente. - São Tomás de Aquino: O indivíduo vive sozinho somente: Mala Fortuna - Má sorte; Excelleus Natura - Excelência da Natureza (sábio, profeta); Corruptio Natura - Corrupção da Natureza (deformidade). - Thomas Hobbes - Natureza humana egoíst...