IED - Daniel Barile - Ordem e Desordem nas relações humanas

UNIDADE II - ORDEM E DESORDEM NAS RELAÇÕES HUMANAS

ORDEM ---> ORGANIZAÇÃO <--->FINALIDADE

GREGOS
  • ORDEM
  • DESORDEM

"Direito é uma ordem social"
PREMISSAS:
  • A vida coletiva, para que possa subsistir, requer o estabelecimento de determinada ordem, de certa organização social.
  • A vida coletiva regida pela desordem (ausência de regras que regulam a vida dos indivíduos) torna-se impossível, pois tem como conseqüência o conflito.
  • Em meio a um conflito, nenhuma chance possui uma sociedade de sobreviver, pondo em risco a convivência humana, basta um evento conflitivo para que a vida de todos esteja em risco.
  • O Direito, através de suas regras, normas e princípios é o responsável por instaurar esta ordem uma vez perdida com a situação de conflito permanente.
- São Tomás de Aquino:
O indivíduo vive sozinho somente:
  1. Mala Fortuna - Má sorte;
  2. Excelleus Natura - Excelência da Natureza (sábio, profeta);
  3. Corruptio Natura - Corrupção da Natureza (deformidade).
- Thomas Hobbes - Natureza humana egoísta, invejosa e medrosa.

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