TGDC I - Prof. Claudia - Extinção da Personalidade Natural
EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE NATURAL
I - Morte Real
- Interessa para os casos de sucessão.
Ex: Casal que morre em acidente.
II - Morte Presumida
A) Sem declaração de ausência - Art. 7º
- Provável morte para quem estava em perigo de vida.
- Desaparecido / Prisioneiro de guerra e não for encontrado até 2 anos após a guerra.
B) Com declaração de ausência
- Ausente é quem desaparece de seu domicílio sem deixar procurador para cuidar dos negócios.
- Em um primeiro momento a intenção é proteger o patrimônio para o retorno do ausente.
1ª FASE: curadoria do ausente - nomeação de curador, diante do requerimento de qualquer interessado ou MP.
- Cônjuge é curador
- Cônjuge / Pais / Descendentes
- Arrecadação de bens
- Duração de 1 ano
- Cessação da 1ª fase
a) Retorno
b) Morte
c) Sucessão provisória
2ª FASE: sucessão provisória
- Passado um ano da arrecadação ou 3 anos, se havia curador; os interessados requerem a sucessão provisória.
- Sentença - Início da abertura de tratamento ou inventário.
I - Morte Real
- Prova feita pela certidão de óbito.
- Exemplos de atos que podem ocorrer após morte: declaração de falência do empresário, crime contra os mortos (calúnia), promoção dos militares após a morte.
- Interessa para os casos de sucessão.
Ex: Casal que morre em acidente.
II - Morte Presumida
A) Sem declaração de ausência - Art. 7º
- Provável morte para quem estava em perigo de vida.
- Desaparecido / Prisioneiro de guerra e não for encontrado até 2 anos após a guerra.
B) Com declaração de ausência
- Ausente é quem desaparece de seu domicílio sem deixar procurador para cuidar dos negócios.
- Em um primeiro momento a intenção é proteger o patrimônio para o retorno do ausente.
1ª FASE: curadoria do ausente - nomeação de curador, diante do requerimento de qualquer interessado ou MP.
- Cônjuge é curador
- Cônjuge / Pais / Descendentes
- Arrecadação de bens
- Duração de 1 ano
- Cessação da 1ª fase
a) Retorno
b) Morte
c) Sucessão provisória
2ª FASE: sucessão provisória
- Passado um ano da arrecadação ou 3 anos, se havia curador; os interessados requerem a sucessão provisória.
- Sentença - Início da abertura de tratamento ou inventário.
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