TGDC I - Prof. Claudia - Capacidade

PERSONALIDADE JURÍDICA - Todos tem

CAPACIDADE
- Fato/Exercício/Ação
- Gozo/Direito/Aquisição


- INCAPACIDADES

I- Absoluta - Art. 3. Não há possibilidade de, por si só, praticar os atos da vida civil.
Nulidade - 166-I Sozinhas = mas se representadas podem.
a) Menor de 16
b) Os que, por efermidades ou doença mental, não tiverem discernimento.
c) Os que, por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

II- Relativa - discernimento reduzido.
Art. 4. Anulabilidade - 171.I
a) Maior de 16 e menor de 18.
b) Ébrios habituais/viciados/deficientes mentais.
c) Excepcionais, sem desenvolvimento mental completo
*Situação do surdo/mudo
d) Pródigo (gasta $ de forma desmedida)

A) Situação do Índio. Art. 4, parágrafo único
- Lei 6001/73
- Nasce incapaz - 21 anos - FUNAI
- Capacidade: idade + conhecimento da língua portuguesa + conhecimentos de usos e costumes nacionais.

* INTERDIÇÃO - 1767
=> Cessão da Incapacidade
1) Maioridade: a) direito a voto b) alistamento militar
2) Emancipação: adquirir capacidade antes da idade legal - maior de 16 anos.
a) Voluntária - concessão dos pais.
- Documento público - Irrevogável
Art. 932. Pai responsável pelos filhos menores.
b) Judicial - no caso em que há tutor nomeado ao menor.
c) Legal
- Casamento. Separar-se? Viúvo? Casamento é nulo?
- Exercício de emprego público efetivo
- Colação de Grau
- Manter-se com economia própria.

Art. 405 - Processo Civil - Parágrafo primeiro
Art. 1728 - Tutela
Art. 1767 - Curatela
Art. 1782 - Pródigo

Sugestão de leitura: Código da Vida - Saulo Ramos - Ed. Planeta

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