IED - Daniel Barile - Ciência Dogmática do Direito e Ciência Zetética do Direito

Continuação aula passada:

Ciência Dogmática do Direito e Ciência Zetética do Direito

Ciência
1) Objetivo Específico -> ? -> Ciência do Direito = Lei, Costumes e Jurisprudência
2) Método de Estudo:
        1. Zetético - Questionamento
        2. Dogmático - Verdade Inquestionável
- Ciências: Exclui a participação do homem
1) Ciências Naturais - Relações naturais
2) Ciências Histórico-Sociais/Ciências Humanas
          1. Ciências Explicativas
          2. Ciências Normativas

UNIVERSALIDADE DO FENÔMENO JURÍDICO

  1. SOCIOLOGIA JURÍDICA
    • Objeto: fatos sociais -> Estuda o comportamento humano enquanto orientado por uma estrutura jurídico-legal (normas).
  2. FILOSOFIA JURÍDICA
    • Objeto: preocupa-se com os valores sociais que orienta, e auxiliam a compreensão do universo jurídico.
  3. CIÊNCIA DO DIREITO
    • Objeto: normas, princípios e regras jurídicas que orientam tecnicamente a interpretação e aplicação do direito para a solução de casos concretos.
"Dura lex, sed lex"
"A lei é dura, mas é lei"

ULPIANO
Direito é a arte do bom e do eqüitativo (igual)
"Jus est acs boni et a equi"

Filme: O Juri (assistir)

Ciências Históricos-Sociais => são aquelas que estudam o comportamento humano, avaliando o homem enquanto um ser social.
          • Psicologia
          • Sociologia
          • História
a) EXPLICATIVAS buscam explicar o comportamento humano, entender, compreender o comportamento.
b) NORMATIVAS estipulam normas para o comportamento humano: direito, ética.

Por excelência, o direito é normativo

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