IED - Daniel Barile - Ciência Dogmática do Direito
UNIDADE II - Ciência Dogmática do Direito
Introdução ao Estudo do Direito:
Conhecimento: "é a incorporação do objeto ao intelecto".
Formas de Conhecimento: 1) Pelos sentidos 2) Pela razão.
Tipos de conhecimento:
Classificação das Ciências
Formas de Conhecimento:
Introdução ao Estudo do Direito:
- Natureza Propedêutica (preparatória):
- Busca estudar os conceitos mais básicos e os raciocínios mais elementares para serem utilizados na vida prática e na discussão teórica mais aprofundada sobre o direito. É propedêutica porque é preparatória, ou ainda introdutória ao estudo do universo jurídico.
- Natureza Epistemológica (episteme = conhecimento científico)
- Buscar estudar uma ciência própria. O objeto do direito. Estudar a ciência do direito.
Conhecimento: "é a incorporação do objeto ao intelecto".
Formas de Conhecimento: 1) Pelos sentidos 2) Pela razão.
Tipos de conhecimento:
- Senso comum ou conhecimento vulgar.
- Conhecimento científico.
Classificação das Ciências
- Ciências Naturais
- Ciências Histórico-Culturais ou humanos;
- Ciência Explicativa
- Ciências normais.
- Zetético (Zetein - Questionar)
- Dogmático --> Dogma= verdade inquestionável. "A lei verdadeira" é inquestionável.
Formas de Conhecimento:
- Empirismo = John Locke (Experiência pinta a tela, os sentidos, ambientes, pintam a tela...)
- Homem=tela e Vida=pintor
- Racionalistas: conhecimento pela razão
- Manoel Kant: conhecimentos primitivos que a razão vai dizer, e existem idéias e conhecimentos que vamos conhecer durante a vida.
- Senso Comum: tradição, sem conhecimento científico.
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