IED - Daniel Barile - Ciência Dogmática do Direito

UNIDADE II - Ciência Dogmática do Direito

Introdução ao Estudo do Direito:
  1. Natureza Propedêutica (preparatória):
    1. Busca estudar os conceitos mais básicos e os raciocínios mais elementares para serem utilizados na vida prática e na discussão teórica mais aprofundada sobre o direito. É propedêutica porque é preparatória, ou ainda introdutória ao estudo do universo jurídico.
  2. Natureza Epistemológica (episteme = conhecimento científico)
    1. Buscar estudar uma ciência própria. O objeto do direito. Estudar a ciência do direito.
CONHECIMENTO E CIÊNCIA

Conhecimento: "é a incorporação do objeto ao intelecto".
Formas de Conhecimento: 1) Pelos sentidos 2) Pela razão.

Tipos de conhecimento:
  1. Senso comum ou conhecimento vulgar.
  2. Conhecimento científico.
Ciência: é o conjunto de conhecimentos organizados, sistematizados e conexos entre sim com o fim de compreender o objeto estudado. Busca sobretudo a verdade.

Classificação das Ciências
  1. Ciências Naturais
  2. Ciências Histórico-Culturais ou humanos;
    1. Ciência Explicativa
    2. Ciências normais.
Métodos de Estudos:
  1. Zetético (Zetein - Questionar)
  2. Dogmático --> Dogma= verdade inquestionável. "A lei verdadeira" é inquestionável.

Formas de Conhecimento:
  • Empirismo = John Locke (Experiência pinta a tela, os sentidos, ambientes, pintam a tela...)
    • Homem=tela e Vida=pintor
  • Racionalistas: conhecimento pela razão
    • Manoel Kant: conhecimentos primitivos que a razão vai dizer, e existem idéias e conhecimentos que vamos conhecer durante a vida.
  • Senso Comum: tradição, sem conhecimento científico.

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