Para relembrar EX TUNC e EX NUNC e guardar

Abaixo coloquei duas dicas que encontrei para facilitar a lembrança dos significados de ex tunc e ex nunc. A primeira delas foi da professora Claudia, comentada em sala. Antes, estou colocando o que é cada uma delas:

"Ex tunc" - expressão de origem latina que significa "desde então", "desde a época". Assim, no meio jurídico, quando dizemos que algo tem efeito "ex tunc", significa que seus efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados:

  • As decisões definitivas no controle concentrado têm, em regra, efeito ex tunc.

"Ex nunc" - expressão de origem latina que significa "desde agora". Assim, no meio jurídico, quando dizemos que algo tem efeito "ex nunc", significa que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada:

  • A revogação de ato administrativo opera efeitos ex nunc.


Dica 1 (Prof. Claudia Curtolo na aula):
Ex tunc: "t" de tunc lembra tudo. Vale desde então, desde a época do fato, vale todo o tempo.
Ex nunc: a partir de agora, contrário ao ex tunc.

Dica 2 (retirada do Blog DIREITO DIÁRIO):
Os estudantes, quando começam a estudar algum assunto, já tendem a criar "fórmulas mnemônicas" (como diz o Prof. Dárcio Rodrigues) para facilitar a memorização. A mais interessante, na minha opinião, sobre ex tunc/ex nunc é a seguinte: associe "tunc" com testa e "nunc" com nuca (começam com a mesma letra). Se você levar um tapa na nuca, sua cabeça vai para frente => ex nunc tem efeitos daqui para frente. Mas se você levar um tapa na testa, sua cabeça vai para trás => ex tunc tem efeitos para trás, atingindo desde a época do fato discutido.

Dica 3 (retirada do Blog DIREITO DIÁRIO, em resposta ao exemplo acima):
Não tenho uma fórmula mnemônica inovadora, mas antiga e, a meu ver, eficaz: "Ex tunc" liga-se a desde então através da letra t" que existe em ambas. O que sobrou, "ex nunc", é o oposto (a partir de agora).

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