Nova regra para partilha e divórcio
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De autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), a proposta altera o Código de Processo Civil para estabelecer que "se todos forem capazes e concordes, poderão ser feitos o inventário e a partilha por escritura pública ou ainda por escrito particular sob patrocínio de advogado regularmente inscrito na OAB subscrito por pelo menos duas testemunhas presenciais, os quais constituirão títulos hábeis para o registro de imóveis, órgãos e entidades da administração pública e instituições financeiras".
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