IED - Daniel Barile - Empirismo Exegético

EMPIRISMO EXEGÉTICO

- 1804 - "Code Napoleón" (Código Napoleônico)
  • "École de L'exégese" - França
  • Pandectismo - Alemanha
  • "Analitical School" - EUA e Reino Unido
  • Empirismo?
  • Exegético?
IDÉIA CENTRAL
    • Todo Direito pode ser plenamente conhecido, bastando que o intérprete estude de forma aprofundada os textos jurídicos, desvendando o real sentido da lei ("vontade de legislador", se preciso = "mens legislators").
=> Como o direito pode ser conhecido.
    1. Pela subsunção
    2. Pelo silogismo formal

  • Características
    1. Redução de todo Direito à lei
    2. Concepção "mecanicista" do Direito
      • ("Le juex c'est seulment la bouche de loi")
      • O juiz é somente a boca da lei
    3. Impossibilidade do juiz inovar na realidade, devendo-se ater à lei, somente, para dar uma decisão.
=> DIREITO NATURAL = DIREITOS HUMANOS = DIREITOS FUNDAMENTAIS

Comentários

Anônimo disse…
Olá Marco, td bem? Nossa, eu estava precisando desse resumo (risos)... confesso que a matéria do Barile é a que tem me dado mais dor de cabeça. Muito obrigda meu ajudou bastante. Continue postando heim.....está me ajudando.
Unknown disse…
quais sao os principais defensores do empirismo exegetico

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