IED - Daniel Barile - O sistema escalonado das normas jurídicas

3) O SISTEMA ESCALONADO DAS NORMAS JURÍDICAS



Norma Hipotética Fundamental - Norma pressuposta, que não existe, ponto cego na teoria de Kelsen.

* Leis: ordinárias; complementares; delegadas, etc.
* Atos Normativos: portarias, instruções normativas, etc.
* Atos de Execução: serve para executar uma ordem.

--> Pirâmide Básica da Ordem Jurídica no Brasil.
* Validade: É a relação de compatibilidade vertical de uma norma.

Primeira Regra => As normas inferiores devem ser compatíveis com aquelas que lhes são superiores.

4) DO FUNDAMENTO DA VALIDADE DAS NORMAS
- Para Kelsen, as normas existem por sua validade.

Efeitos das Normas Jurídicas
    • Validade
    • Eficácia
    • Vigência
      • OBS: Conceito de "mínimo de eficácia" como requisito para validade.
  • Qual o fundamento de validade do sistema jurídico?
  • O que garante sua validade?
  • O que diferencia a ordem de uma autoridade e a ordem de um bandido?
"As normas valem não pelo seu conteúdo.
Todo e qualquer conteúdo pode ser jurídico". (Kelsen)
=> O que diferencia o direito da moral é a sanção. Uma norma moral não gera punição jurídica. Ela geral 2 tipos de punição: auto-punição (interna) e reprovação coletiva.

=> Nos sistemas jurídicos modernos as normas jurídicas possuem comunicabilidade entre si. Para se verificar se uma norma jurídica é válida ou não, basta que se verifique a relação de compatibilidade vertical, isto é, as normas inferiores devem obedecer àquelas que lhes são diretamente superiores. Havendo incompatibilidade entre as normas, a norma superior sempre prevalecerá.

Comentários

Anônimo disse…
Muito bom essa página, sou estudante de Direito e está me ajudando muito.

Parabéns ao Autor.
Unknown disse…
Método integral ou Interpretação escalonado é a mesma coisa de sistema escalonado?

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