Se forem resolutivas, são consideradas não escritas - art. 124 A condição é inexistente, o negócio não, ele se perpetua do jeito que estava. Tbm são inexistentes as condições de fazer coisa impossível de ser feita. Ex: voar, não piscar, etc. Quando suspensivas: invalidam o negócio - art. 123, I 3) Quanto à fonte de onde promanam (ligação com a vontade, condição do fato acontecer): a) Casuais: dependem do acaso, de fato alheio à vontade da gente. Ex: se chover... b) Potestativas: dependem da vontade de uma das partes, que podem provocar ou impedir a sua ocorrência. b1) Puramente potestativas - são ilícitas (art. 122); pois sujeitam o ato ao arbítrio de uma das partes. Ex: se eu levantar o braço... b2) Meramente (simplesmente) potestativas: são admitidas, pois apesar de dependerem da vontade, estão sujeitas tbm a acontecimentos exteriores. Ex: se vc for a Roma...; Direito de Arrependimento no contrato (art. 420); Venda a contento (art. 509) Mistura de vontade da...