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Mostrando postagens de julho, 2008

Súmula Vinculante 4 do STF já mostra seus resultados

Primeiros frutos Súmula Vinculante 4 do STF já mostra seus resultados por Flávio Obino Filho Sempre recebi com reservas as propostas de adoção de Súmulas Vinculantes, firme no que aprendi na vida acadêmica de que as decisões de primeiro grau e dos tribunais regionais são os poros que permitem ao direito respirar Justiça. O mundo real, entretanto, muitas vezes desmente as teorias e os ensinamentos doutrinários. A discussão judicial sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade é neste sentido emblemática e escancara os ganhos para a sociedade com a adoção de súmulas vinculantes. Segundo informação do ministro Vantuil Abdala, no TST tramitam 5 mil processos em que se discute a matéria, sendo certo que o número vem aumentando progressivamente a medida que se repetem decisões de instâncias inferiores elegendo base de cálculo diversa do salário mínimo (regra prevista no artigo 192 da CLT). A utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade sempre foi

Interpretação da Lei é relativa

Um advogado dirigia distraído quando, num sinal PARE, passa sem parar, mesmo em frente a uma viatura do BOPE. Ao ser mandado parar, toma uma atitude de espertalhão. Policial: - Boa tarde. Documento do carro e habilitação. Advogado: - Mas por que, policial? Policial: - Não parou no sinal de PARE ali atrás. Advogado: - Eu diminuí, e como não vinha ninguém... Policial: - Exato. Documentos do carro e habilitação. Advogado: - Você sabe qual é a diferença jurídica entre diminuir e parar? Policial: - A diferença é que a lei diz que num sinal de PARE, deve parar completamente. Documento habilitação. Advogado:- Ouça policial, eu sou Advogado e sei de suas limitações na interpretação de texto de lei, proponho-lhe o seguinte: Se você conseguir me explicar a diferença legal entre diminuir e parar eu lhe dou os documentos e você pode me multar. Senão, vou embora sem multa. Policial: - Muito bem, aceito. Pode fazer o favor de sair do veículo, Sr. Advogado? O Advogado desce e é então que os integrant

Nova regra para partilha e divórcio

Nova regra para partilha e divórcio De autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), a proposta altera o Código de Processo Civil para estabelecer que "se todos forem capazes e concordes, poderão ser feitos o inventário e a partilha por escritura pública ou ainda por escrito particular sob patrocínio de advogado regularmente inscrito na OAB subscrito por pelo menos duas testemunhas presenciais , os quais constituirão títulos hábeis para o registro de imóveis, órgãos e entidades da administração pública e instituições financeiras". Pela proposição, apenas se houver testamento ou interessado incapaz , o procedimento ocorrerá por via judicial. Nesse caso, o tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou de cada uma delas. O projeto estabelece ainda que escritura pública e o escrito particular não dependem de homologação judicial e constituem títulos hábeis para o registro civil e de imóveis, ó