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Mostrando postagens de março, 2008

IED - Daniel Barile - Empirismo Exegético

EMPIRISMO EXEGÉTICO - 1804 - "Code Napoleón" (Código Napoleônico) "École de L'exégese" - França Pandectismo - Alemanha "Analitical School" - EUA e Reino Unido Empirismo? Exegético? IDÉIA CENTRAL Todo Direito pode ser plenamente conhecido, bastando que o intérprete estude de forma aprofundada os textos jurídicos, desvendando o real sentido da lei ("vontade de legislador", se preciso = "mens legislators"). => Como o direito pode ser conhecido. Pela subsunção Pelo silogismo formal Características Redução de todo Direito à lei Concepção "mecanicista" do Direito ("Le juex c'est seulment la bouche de loi") O juiz é somente a boca da lei Impossibilidade do juiz inovar na realidade, devendo-se ater à lei, somente, para dar uma decisão. => DIREITO NATURAL = DIREITOS HUMANOS = DIREITOS FUNDAMENTAIS

IED - Daniel Barile - Empirismo Exegético

EMPIRISMO EXEGÉTICO 1804 - "Code Napoleón" (Código Napoleônico) "E´cole de L´Exegese" - França Pandectismo - Alemanha "Analictical School" - EUA/UK Empirismo? Exegético? Idéia Central=> Todo direito pode ser plenamente conhecido, bastando que o intérprete estude de forma aprofundada os textos jurídicos , desvendando o real sentido da lei ("Vontade de legislador", se preciso) Vontade do Legislador = Mens Legislatoris Como o direito pode ser conhecido: Pela Subsunção Pelo silogismo formal Características: Redução de todo direito à lei; Concepção "mecanicista" do direito. ("Le juex c´est seulment la bouche de loi") = O juiz é somente a boca da lei; Impossibilidade do juiz inovar na realidade, devendo-se ater à lei, somente, para dar uma decisão. DIREITO NATURAL = DIREITOS HUMANOS = DIREITOS FUNDAMENTAIS

IED - Daniel Barile - Escolas Jurídicas - Unidade III

ESCOLAS JURÍDICAS - UNIDADE III Jusnaturalismo Empirismo Exegético Historicismo Casuístico Positivismo Jurídico Culturalismo Jurídico Direito Alternativo JUSNATURALISMO (Direito Natural) Jus: Direito >> Justo Lei Naturalismo: Natural >> Justo Natureza A seguinte frase de Aristóteles representa o ponto principal do Jusnaturalismo : " assim como fogo que queima em todas as partes, o homem é natural como a natureza e por isso todos tem direito à defesa ". O Direito Natural, Jus Naturalismo, é uma corrente de pensamento que defende que o mundo jurídico é composto por duas leis ou por duas justiças. A primeira delas é a chamada Direito Humano, também denominado de Direito Estatal ou Direito Positivo. Trata-se do conjunto de normas produzidas pelo Estado para regular a vida em sociedade. De um outro lado, e acima deste, existe um Direito Natural, que é imutável, eterno, pré-existente ao homem e válido universalmente que independe da vontade do homem para ser criado, m

Curiosidade - Maria José Bedran

A título de curiosidade, lembrei aqui que a Dra. Maria José Bedran, em palestra na UniToledo no dia internacional da Mulher (8 de março) contou que foi vereadora na época em que os mesmos não recebiam salários. É a primeira mulher vereadora em Araçatuba e primeira mulher advogada tbm. Ela é formada em direito pela faculdade Toledo de Bauru. Clique aqui para ver a matéria completa.

IED - Daniel Barile - A universalidade do Fenômeno Jurídico

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A UNIVERSALIDADE DO FENÔMENO JURÍDICO Uma Ciência do Direito Dogmática responde todas as questões postas ao seu entendimento de maneira a realizar o signo (idéia, marca) da justiça e do bem comum. - Problema Histórico -> Dogmático no Direito -> Zetética OBS: Toda norma jurídica comporta um certo grau de incertezas no momento de aplicar-se a uma situação concreta (zona cinzenta da indefinição). Como a Ciência do Direito auxilia a diminuir esse tipo de subjetividade? Aproximar essa Ciência do Direito Dogmática à Zetética.