IED - Daniel Barile - Ciência Dogmática do Direito e Ciência Zetética do Direito
Continuação aula passada: Ciência Dogmática do Direito e Ciência Zetética do Direito Ciência 1) Objetivo Específico -> ? -> Ciência do Direito = Lei, Costumes e Jurisprudência 2) Método de Estudo: Zetético - Questionamento Dogmático - Verdade Inquestionável - Ciências: Exclui a participação do homem 1) Ciências Naturais - Relações naturais 2) Ciências Histórico-Sociais/Ciências Humanas Ciências Explicativas Ciências Normativas UNIVERSALIDADE DO FENÔMENO JURÍDICO SOCIOLOGIA JURÍDICA Objeto: fatos sociais -> Estuda o comportamento humano enquanto orientado por uma estrutura jurídico-legal (normas). FILOSOFIA JURÍDICA Objeto: preocupa-se com os valores sociais que orienta, e auxiliam a compreensão do universo jurídico. CIÊNCIA DO DIREITO Objeto: normas, princípios e regras jurídicas que orientam tecnicamente a interpretação e aplicação do direito para a solução de casos concretos. "Dura lex, sed lex" "A lei é dura, mas é lei" ULPIANO Direito é a arte do bom e