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Mostrando postagens de junho, 2008

Leis Ordinárias

Abaixo segue o link para a página do Planalto onde estão todas as leis ordinárias aprovadas em 2008. Clique aqui O que é uma Lei Ordinária? Clique aqui No direito, a lei ordinária é um ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas. ... É a lei comum emanada do Poder Legislativo. Qual a diferença entre Lei Ordinária e Lei Complementar? O prof. Daniel Barile falou sobre isso na aula. Clique aqui para ver o conteúdo da aula. Diferenças entre as duas: ASSUNTO e VOTAÇÃO A primeira diferença entre Lei Complementar e Ordinária é o assunto: Lei Complementar disciplina sobre assuntos da Constituição. Ex: Tributos, impostos, aumentos... Lei Ordinária disciplina sobre assuntos gerais que não os assuntos da Constituição. A segunda diferença é a votação de cada uma delas: Complementar: maioria absoluta (50% da quantidade de cadeiras mais 1 voto) Ordinária: maioria simples (50% dos presentes mais 1 voto)

Dicionário jurídico on-line

E abaixo um link muito interessante para o Dicionário Jurídico On-Line no site da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais.

Bancos no Brasil

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Para relembrar EX TUNC e EX NUNC e guardar

Abaixo coloquei duas dicas que encontrei para facilitar a lembrança dos significados de ex tunc e ex nunc . A primeira delas foi da professora Claudia, comentada em sala. Antes, estou colocando o que é cada uma delas: " Ex tunc " - expressão de origem latina que significa "desde então", "desde a época". Assim, no meio jurídico, quando dizemos que algo tem efeito " ex tunc ", significa que seus efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados: As decisões definitivas no controle concentrado têm, em regra, efeito ex tunc . " Ex nunc " - expressão de origem latina que significa "desde agora". Assim, no meio jurídico, quando dizemos que algo tem efeito "e x nunc ", significa que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada: A revogação de ato administrativo opera efeitos ex nunc . Dica 1 (Prof. Claudia Curtolo na aula): Ex tunc: "t" de tunc lembra tud

TRT 2ª R - Da alegação de fraude à execução em venda de imóvel

Assunto discutido na sala de aula sobre Fraude à Execução em venda de imóvel. No texto o desembargador fala sobre a personalidade jurídica ser "ex nunc", citada em sala. Aula de Direito Civil, professora Claudia. TRT 2ª R - Da alegação de fraude à execução em venda de imóvel Publicado em 18 de Junho de 2008 às 12h34 Fraude à execução somente se caracteriza quando, no momento da alienação do bem, há publicidade de que, contra o alienante, existe demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. Com esse entendimento do Desembargador Federal do Trabalho José Ruffolo, os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) mantiveram indeferimento de penhora de imóvel. No agravo de petição em questão, o agravante pretendeu a anulação de venda de imóvel, alegando fraude de execução. Disse o agravante que, por ocasião da alienação do imóvel feita pela sócia da executada, já existia demanda capaz de reduzi-la à insolvência. Dessa maneira, restara caracteriza

STJ - Nascituro ganha indenização pela morte do pai igual à dos irmãos já nascidos

Assunto discutido em sala de aula, matéria de Direito Civil, professora Claudia. Direitos do nascituro defendidos pelo Código Civil.   STJ - Nascituro ganha indenização pela morte do pai igual à dos irmãos já nascidos Publicado em 20 de Junho de 2008 às 10h07 Mesmo antes de nascer, um bebê garantiu o direito de receber indenização por danos morais em razão da morte do pai em acidente de trabalho. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a indenização para o nascituro em R$ 26 mil, mesmo montante arbitrado para os demais filhos do trabalhador. A empresa em que a vítima trabalhava, a Rodocar Sul Implementos Rodoviários, foi condenada ao pagamento de pensão mensal à família a título de danos materiais e ao pagamento de danos morais no valor de R$ 39 mil à viúva e R$ 26 mil para cada um dos filhos. O caso chegou ao STJ em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, apresentado pela família do trabalhador e pela emp

Valor da Marca Bradesco Supera os R$ 11 Bi

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Valor da Marca Bradesco Supera os R$ 11 Bi Pelo segundo ano consecutivo, o Bradesco ocupou a primeira posição no ranking das marcas brasileiras mais valiosas, com valor de marca superior a R$ 11 bilhões, segundo o estudo "As Marcas mais Valiosas do Brasil", da BrandAnalytics Consultoria. Por este ranking, em 2006, o Bradesco tinha valor de marca de R$ 7,9 bilhões. O Itaú ocupa a segunda posição neste estudo, com marca avaliada em mais de R$ 9 bilhões e crescimento de 14,8% em relação ao estudo anterior, enquanto o Banco do Brasil vem em terceiro, com marca valendo mais de R$ 7 bilhões, ante os R$ 4,3 bilhões de 2006.

TJMS - Supremo aprova 7ª Súmula Vinculante

Súmula Vinculante foi discutido em sala pelo Prof. Daniel Barile, IED. Depois foi assunto na PO. TJMS - Supremo aprova 7ª Súmula Vinculante Publicado em 12 de Junho de 2008 às 16h05 O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou ontem (11/06) a sétima súmula vinculante da Corte. Ela tem o mesmo texto da Súmula 648, editada em 2003 pelo STF, e diz que o parágrafo 3º, do artigo 192, da Constituição Federal, um dispositivo que já foi revogado e que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tem sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar. A edição, bem como o cancelamento e a revisão de súmulas vinculantes dependem da aprovação de, no mínimo, dois terços (8) dos ministros do STF, após pronunciamento do procurador-geral da República. As súmulas têm efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, garantindo a segurança jurídica e evitando a multiplicação de processo

STJ manda juiz analisar pedido de certidão declaratória de ausência

STJ manda juiz analisar pedido de certidão declaratória de ausência A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mandou a primeira instância analisar de novo a ação declaratória de ausência de um filho cujo pai está desaparecido há mais de 20 anos. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal havia cassado a certidão. Sem ela, o filho não consegue regularizar um imóvel deixado pelo pai. Clique aqui para ver a matéria.

CCJ da Câmara vota na terça projeto sobre infidelidade partidária

Na aula de processo legislativo do dia 20 de maio de 2008, o prof. Daniel Barile falou justamente sobre a Comissão de Constituição e Justiça, que é uma das etapas para a criação de uma lei. É justamente isso que está falando a matéria abaixo. Ela fala um pouco sobre o projeto de lei, autor, etc. CCJ da Câmara vota na terça projeto sobre infidelidade partidária A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (3/6) o Projeto de Lei 124/07, do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que regulamenta a cassação de mandato por infidelidade partidária. O relator na comissão, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), ainda não apresentou seu parecer, mas tem negociado com os colegas da comissão. As principais dúvidas se referem aos procedimentos para perda de mandato dos infiéis com cargos majoritários, especialmente sobre quem será o responsável pela decretação da medida. O projeto foi elaborado depois que o Supremo Tribunal Federal declarou, no ano passad

Paga a dívida, ação por cheque sem fundo é extinta

Paga a dívida, ação por cheque sem fundo é extinta A reparação do dano causado extingue a possibilidade de punição. Com base neste entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça extinguiu a ação penal contra uma mulher acusada de emitir cheque sem fundos, no valor de R$ 140, mas que pagou a dívida correspondente. Os ministros seguiram voto do ministro Nilson Naves (relator). Ele considerou razoável a extinção da punibilidade depois do pagamento da dívida. "Uma vez que reparado o dano, afigura-me razoável, e bem, bem mesmo, que se invoque o princípio da insignificância", defendeu. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa, que alegava constrangimento ilegal. No STJ, o advogado argumentou que a ação penal foi instaurada sem justa causa. O valor do cheque também foi ressaltado, para sustentar que a ação não se justificativa e deveria prevalecer o princípio da insignificância. Por fim, a defesa informou o pagamento integr

IED - Daniel Barile - Jurisprudência

2) JURISPRUDÊNCIA Jurisprudência X Acórdão X Súmula Vinculam a decisão dos magistrados Súmula: enunciados normativos proferidos pelos tribunais Emenda 45 - Súmula Vinculante Art. 103. A. STF em questões de matéria constitucional pode editar uma súmula vinculante. - FONTES NÃO ESTATAIS 3) COSTUMES Nasce da prática consuetudinária dos indivíduos Consuetudinária: costumeira, convivência, habitual => diferente de uso e hábito, repetitivas mas não obrigatórias. Uso/hábito X costume => Requisitos para validação do costume jurídico: Prática uniforme Prática constante Convicção da sua necessidade jurídica ("opinio iutis et necesitatis") - obrigatoriedade. => Espécies Costume "secundum legem" = de acordo com a lei Costume "praeter legem" = além da lei, complementa a lei Costume "contra legem" = c0stume que vai contra a lei, inadmissível no Brasil. Consvetudo obrigatório Disvetudo (desuso: ex. kit primeiros socorros) Leis anacrônicas Leis defectiv