IED - Daniel Barile - Positivismo Jurídico
POSITIVISMO JURÍDICO
- SÉC. XX
HANS KELSEN
SER ("sein")
DEVER-SER ("Sollen") = obrigação, da norma.
Norma Jurídica:
- SÉC. XX
HANS KELSEN
- "A teoria pura do direito"
- Busca uma ciência livre de impurezas, ou seja, não influenciadas por outras ciências, afins ao direitos.
- Quer criar uma ciência universal e autônoma do direito.
- Eliminação de todos os fatos e valores presentes no direito.
- Crítica às diversas ciências que se ocupam do estudo do Direito.
- "O Direito deve ser puro".
SER ("sein")
- Mundo da vida
- Fenômenos Naturais ou humanos explicativos
- Estudados pela "ciência da realidade". (Naturais ou humano explicativas)
- >> CAUSA = EFEITO
DEVER-SER ("Sollen") = obrigação, da norma.
- Mundo da norma
- Fenômenos jurídicos
- Estudada pela ciência do direito
- >> IMPUTAÇÃO (obrigação/norma) = SANÇÃO
Norma Jurídica:
- É todo ato de vontade produzido pelo poder, baseado no comando (ordem) e em uma sanção.
- "Norma é todo ato válido produzido por uma autoridade competente"
- Lei (Norma Geral) e Sentença (Norma Particular)
- Toda norma tem uma sanção.
- Preceito primário=ordem
- Preceito secundário=punição
- Coação ("vis")
- Fazer alguém, a contragosto, cumprir uma obrigação.
- Absoluta = física
- Vícios do consentimento = direito civil.
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